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COMUNICAÇÃO DAS TAXAS DE IMI, IRS E TMDP A LIQUIDAR EM 2013.

O Município de Ribeira Brava vem por este meio informar os cidadãos em geral, as taxas aprovadas, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 02 de Novembro de 2012 e em Reunião de Assembleia Municipal em 29 de Novembro de 2012, a vigorar no ano de 2013

1) Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a liquidar em 2013 referente a 2012:

Ano

Taxa

Prédios urbanos ainda não avaliados

Taxa

prédios Urbanos avaliados do cimi

Taxa

Prédios Rústicos

2012

0,5%

0,3%

0,8%

 

 

 

 

 

2) Taxa de Participação de IRS a aplicar em 2013:

Nos termos do artigo 20º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade definir a taxa máxima (5%) de participação de IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Ribeira Brava, sendo que esta constituirá, na sua totalidade, receita do Município.

3) Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)

 Nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e o artigo 12º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, foi deliberado por unanimidade aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) de 0,25%, a vigorar no ano de 2013.

Breves

TAXAS DE IMI, IRS E TMDP

O Município de Ribeira Brava vem por este meio informar os cidadãos em geral, as taxas aprovadas, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 02 de Novembro de 2012 e em Reunião de Assembleia Municipal em 29 de Novembro de 2012, a vigorar no ano de 2013. Aqui.

Licenciamento de Canídeos
Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de caça:
  • Carta de Caçador
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
  • Bilhete de Identidade do proprietário
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Registo Criminal
  • Seguro de responsabilidade Civil
  • Documento do chip
Outros canídeos:
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia
Autenticação de Documentos

Deverá apenas levar o original dos documentos a certificar

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia

Recenseamento Eleitoral

Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

O recenseamento eleitoral pode ser efectuado a todo o tempo, excepto 60 dias antes de um qualquer acto eleitoral.

È obrigatório o recenseamento para cidadãos maiores de 18 anos ou que completem os 18 anos até à data do acto eleitoral.

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